Saltar para o conteúdo principal

Artigo 78.ºValor do subsídio

Vigente desde: 29/06/2015
O valor do subsídio eventual corresponde a uma percentagem da despesa comprovada por documentos idóneos, a fixar por deliberação fundamentada da direção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015