1 -Por deliberação da direção, os beneficiários são suspensos de benefícios:
a)Por um período de um a seis meses, se tentarem iludir, por atos ou omissões, os serviços da Caixa com o fim de obterem benefícios indevidos ou de se subtraírem às obrigações regulamentares;
b)Por um período de dois meses a um ano, se, com intenção fraudulenta, tiverem obtido benefícios indevidos.
2 -A suspensão de benefícios tem por efeito a perda das prestações pecuniárias vincendas e não isenta do pagamento das contribuições.
3 -No caso da alínea b) do n.º 1 há lugar à restituição do valor das prestações indevidamente pagas pela Caixa, podendo a mesma ser efetivada por compensação com benefícios pecuniários futuros.