1 -Constituem receitas da Caixa:
a)As contribuições dos beneficiários;
b)O produto das sanções pecuniárias aplicadas pelas instâncias disciplinares da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores;
c)Os juros e outros rendimentos dos valores e bens próprios;
d)Os subsídios, donativos, legados ou heranças estabelecidos a seu favor;
e)As pensões e subsídios prescritos;
f)Outros valores pagos ou entregues pelos beneficiários;
g)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por disposição legal ou de natureza extraordinária.
2 -A aceitação de liberalidades instituídas com encargos é feita pela direção, ouvido o conselho geral.