As contribuições mensais pagas pelos beneficiários têm a seguinte afetação:
a) No mínimo, 80 % para o pagamento de pensões de reforma;
b) No máximo, 15 % para despesas de assistência;
c) No máximo, 5 % para despesas de administração.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2015