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Artigo 85.ºDistribuição das contribuições

Vigente desde: 29/06/2015
As contribuições mensais pagas pelos beneficiários têm a seguinte afetação:
a) No mínimo, 80 % para o pagamento de pensões de reforma;
b) No máximo, 15 % para despesas de assistência;
c) No máximo, 5 % para despesas de administração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015