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Artigo 91.ºFundo de garantia

Vigente desde: 29/06/2015
1 -O fundo de garantia tem por fim assegurar a cobertura atuarial das pensões de reforma em pagamento.
2 -Este fundo é constituído pelo ativo da Caixa deduzido dos montantes afetos aos demais fundos próprios estatutários.
3 -O fundo de garantia é reforçado pelos montantes disponíveis dos resultados líquidos de cada exercício, até ao valor apurado no relatório atuarial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015