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Artigo 94.ºDestino do resultado líquido

Vigente desde: 29/06/2015
Satisfeito o disposto no n.º 3 do artigo 91.º, o resultado líquido do exercício é destinado ao reforço dos restantes fundos, se e na medida em que a direção o repute adequado.

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Em vigor desde 29/06/2015