A Caixa goza das isenções e regalias previstas na lei para as instituições de segurança social e de previdência e das estabelecidas no artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Artigo 98.º — Isenções e regalias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2019
Decreto-Lei n.º 163/2019 - 1.ª Série(25/10/2019)
Alterado