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Artigo 98.ºIsenções e regalias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/10/2019
A Caixa goza das isenções e regalias previstas na lei para as instituições de segurança social e de previdência e das estabelecidas no artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2019

Decreto-Lei n.º 163/2019 - 1.ª Série(25/10/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2015 a 24/10/2019

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