Artigo 98.º
Isenções e regalias
Redação registada como em vigor em 29/06/2015.
Esta redação foi substituída em 25/10/2019. Ver a versão consolidada
A Caixa goza das isenções e regalias previstas na lei para as instituições de segurança social e de previdência e das estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.