É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
Artigo 2.º — Aprovação do novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015