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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 22/12/2023
O presente decreto-lei permite transitoriamente o exercício de funções executivas de gestores públicos no contexto da avaliação da transferência da participação do Estado na SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A. (SOFID, S. A.), para o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF, S. A.)

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Em vigor desde 22/12/2023