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Artigo 2.ºAcumulação de funções

Vigente desde: 22/12/2023
Os membros do órgão de administração do BPF, S. A., com funções executivas podem, excecionalmente, acumular as funções que lhes são inerentes nessa qualidade com o exercício de funções executivas não remuneradas no conselho de administração da SOFID, S. A.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2023