As alterações dos estatutos das instituições não carecem de revestir a forma de escritura pública, desde que estejam registadas nos termos das respetivas portarias.
Artigo 11.º — (Dispensa de escritura pública)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2014
Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)
Alterado
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