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Artigo 15.º-AIncompatibilidade

AditadoVigente desde: 15/11/2014
Nenhum titular do órgão de administração pode ser simultaneamente titular de órgão de fiscalização e ou da mesa da assembleia geral.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2014

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)