Nenhum titular do órgão de administração pode ser simultaneamente titular de órgão de fiscalização e ou da mesa da assembleia geral.
Artigo 15.º-A — Incompatibilidade
AditadoVigente desde: 15/11/2014
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2014
Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)