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Artigo 15.ºComposição dos órgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2014
1 -Os órgãos de administração e de fiscalização não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores da instituição.
2 -Não podem exercer o cargo de presidente do órgão de fiscalização trabalhadores da instituição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2014

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 13/11/2014

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