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Artigo 42.ºEstatutos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2014
1 -Os estatutos dos institutos abrangidos pela presente secção devem consignar a sua ligação específica à organização religiosa fundadora e conformar-se com as disposições aplicáveis do presente Estatuto.
2 -As funções do órgão de fiscalização podem ser atribuídas pelos estatutos à entidade fundadora.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2014

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 13/11/2014

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