Artigo 44.º
(Regime concordatário)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 14/11/2014. Ver a versão consolidada
A aplicação das disposições do presente Estatuto às instituições da igreja católica é feita com respeito pelas disposições da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 7 de Maio de 1940.