A aplicação das disposições do presente Estatuto às instituições da Igreja Católica é feita com respeito pelas disposições da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa em 18 de maio de 2004.
Artigo 44.º — (Regime concordatário)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2014
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2014
Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)
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