Dos estatutos das associações devem constar, para além das matérias referidas nos artigos 10.º e 53.º, as condições de admissão e saída dos associados, os seus direitos e obrigações e as sanções pelo não cumprimento dessas obrigações.
Artigo 54.º — (Estatutos)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2014
Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)
Alterado