1 -O exercício em nome da instituição do direito de acção civil ou penal contra membros dos corpos gerentes e mandatários deve ser aprovado em assembleia geral.
2 -A instituição será representada na acção pela direcção ou pelos associados que para esse efeito forem eleitos pela assembleia geral.
3 -A deliberação da assembleia geral pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contas do exercício, mesmo que a respectiva proposta não conste da ordem de trabalhos.