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Artigo 72.º(Natureza e fins)

RevogadoVigente desde: 17/11/2014
1 -Associações de voluntários de acção social são as constituídas por indivíduos que se propõem colaborar activamente na realização dos objectivos referidos no artigo 1.º deste diploma que constituam responsabilidade própria de outras instituições ou de serviço ou estabelecimentos públicos.
2 -Podem ser sócios destas associações os maiores de 16 anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/11/2014

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)