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Artigo 73.º(Constituição e extinção)

RevogadoVigente desde: 17/11/2014
1 -As associações de voluntários de acção social constituem-se e adquirem personalidade jurídica nos termos do presente Estatuto.
2 -É motivo de extinção destas associações por via judicial, além das que são próprias das associações de solidariedade social, a inobservância repetida e grave dos acordos que tenham celebrado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/11/2014

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)