Fica revogada a legislação em contrário, designadamente:
a) O § único do artigo 10.º do Decreto n.º 20285, de 7 de Setembro de 1931;
b) O Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, com excepção dos artigos 7.º, 22.º e 24.º do Estatuto publicado em anexo e o Decreto-Lei n.º 467/80, de 14 de Outubro.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.