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Artigo 47.ºApreensão do alvará ou título de registo

RevogadoVigente desde: 03/07/2015
O alvará ou título de registo de empresa sujeita à sanção de interdição que não seja entregue no IMOPPI no prazo máximo de oito dias contados da data da notificação será apreendido pelas autoridades competentes.

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Versão 1

Revogado desde 03/07/2015