Os fundos de pensões ou as entidades gestoras, quando atuem como gestoras de fundos de pensões, podem celebrar com empresas de seguros ou de resseguros contratos para a garantia da cobertura dos riscos de morte e invalidez permanente eventualmente previstos no plano de pensões, bem como contratos de seguro de rendas imediatas.
Artigo 16.º — Transferência de riscos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/09/2015
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Revogado de 20/01/2006 a 08/09/2015