Artigo 16.º
Transferência de riscos
Redação registada como em vigor em 20/01/2006.
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Os fundos de pensões podem celebrar com empresas de seguros ou resseguradoras contratos para a garantia da cobertura dos riscos de morte e invalidez permanente, eventualmente previstos no plano de pensões, bem como contratos de seguro de rendas vitalícias.