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Artigo 29.º-ATransferência para fundos de poupança

RevogadoVigente desde: 01/08/2020
É vedada a transferência de valores de fundos de pensões, que não sejam fundos de poupança, para fundos de poupança previstos na legislação aplicável aos planos poupança-reforma/educação, independentemente da forma que revistam.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2020