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Artigo 43.ºCompetência e forma da revogação

RevogadoVigente desde: 01/08/2020
1 -A revogação da autorização compete ao Instituto de Seguros de Portugal.
2 -A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à sociedade gestora.
3 -Após a revogação da autorização, proceder-se-á à liquidação da sociedade gestora, nos termos legais em vigor.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2020