1 -A sociedade gestora deve dispor de adequada margem de solvência e de fundo de garantia compatível.
2 -(Revogado).
3 -As sociedades gestoras devem, desde o momento em que são autorizadas, dispor e manter um fundo de garantia que faz parte integrante da margem de solvência e que corresponde a um terço do seu valor, não podendo, no entanto, ser inferior a (euro) 800000.