Artigo 44.º
Margem de solvência e fundo mínimo de garantia
Redação registada como em vigor em 20/01/2006.
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1 - A sociedade gestora deve dispor de adequada margem de solvência e de fundo de garantia compatível.
2 - A margem de solvência de uma sociedade gestora corresponde ao seu património, livre de toda e qualquer obrigação previsível e deduzido dos elementos incorpóreos.
3 - As sociedades gestoras devem, desde o momento em que são autorizadas, dispor e manter um fundo de garantia que faz parte integrante da margem de solvência e que corresponde a um terço do seu valor, não podendo, no entanto, ser inferior a (euro) 800000.