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Artigo 48.ºDepósito

RevogadoVigente desde: 01/08/2020
Os títulos e os outros documentos representativos dos valores mobiliários que integram o fundo de pensões devem ser depositados numa ou várias instituições de crédito autorizadas à recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis ou em empresas de investimento autorizadas à custódia de instrumentos financeiros por conta de clientes, desde que estabelecidas na União Europeia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2020