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Artigo 8.ºFases de execução das medidas

Vigente desde: 17/01/2008
A execução das medidas compreende as seguintes fases:
a) Preparação da criança ou jovem, dos pais, do familiar acolhedor ou da pessoa idónea, consoante a tipologia da medida;
b) Acompanhamento e monitorização do plano de intervenção;
c) Avaliação de eventual revisão da medida;
d) Cessação da medida.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2008