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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 25/01/2013
O presente diploma estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.

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Em vigor desde 25/01/2013