O presente diploma estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2013