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Artigo 2.ºCaracterização da eventualidade

Vigente desde: 25/01/2013
Para efeitos do presente diploma é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrente de encerramento de empresa ou de cessação de atividade profissional de forma involuntária do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho e inscrito para emprego no centro de emprego.

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Em vigor desde 25/01/2013