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Artigo 16.ºExclusão do regime de flexibilização da idade de pensão por velhice

Vigente desde: 16/12/2021
O regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice previsto no regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem não se aplica aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos membros dos órgãos estatutários referidos no âmbito pessoal do presente diploma.

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Em vigor desde 16/12/2021