1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da AGIF, I. P., é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que gere, igualmente, o património afeto à Agência.
2 -(Revogado).
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Em vigor desde 15/03/2021
Decreto-Lei n.º 20/2021 - 1.ª Série(15/03/2021)