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Artigo 13.ºApoio administrativo e logístico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/03/2021
1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da AGIF, I. P., é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que gere, igualmente, o património afeto à Agência.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/2021

Decreto-Lei n.º 20/2021 - 1.ª Série(15/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/02/2018 a 14/03/2021

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