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Artigo 14.ºReceitas

Vigente desde: 16/02/2018
1 -A AGIF, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado e outras que por lei, ato, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
2 -A AGIF, I. P., no âmbito das suas atribuições e sem prejuízo do exercício das suas funções obrigatórias, pode prestar serviços remunerados, bem como vender publicações e outros suportes de informação.

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Em vigor desde 16/02/2018