- 1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da AGIF, I. P., é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), que gere, igualmente, o património afeto à Agência.
- 2 -(Revogado).
Artigo 13.º — Apoio administrativo e logístico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2021
Decreto-Lei n.º 20/2021 - 1.ª Série(15/03/2021)
Original