Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºNatureza jurídica

Vigente desde: 16/02/2018
1 -A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., abreviadamente designada por AGIF, I. P., é um instituto público, de regime especial, com personalidade jurídica, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
2 -A AGIF, I. P., está sujeita à superintendência e tutela do Primeiro-Ministro, com possibilidade de delegação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2018