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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 21/01/2019
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/01/2019