Artigo 22.º
Restituição de licenças de emissão
Redação registada como em vigor em 06/04/2020.
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1 - A atribuição de licenças a operadores de instalações que se encontrem nas situações previstas no n.º 1 do artigo anterior configura uma atribuição indevida de licenças de emissão a título gratuito.
2 - Em caso de atribuição indevida de licenças de emissão a título gratuito, o operador da instalação deve, por sua iniciativa ou após notificação da APA, I. P., proceder à restituição das licenças de emissão indevidamente recebidas para a conta de atribuições europeia, nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2013.
3 - Na falta de restituição das licenças de emissão prevista no número anterior, a APA, I. P., deve:
a) Caso a conta de depósito de operador disponha de licenças de emissão em quantidade suficiente, transferir o montante de licenças de emissão concedido indevidamente para a conta de atribuições europeia;
b) Caso a conta de depósito de operador não disponha de licenças de emissão em quantidade suficiente, transferir o montante de licenças de emissão disponível naquela conta para a conta de atribuições europeia, bem como aplicar uma penalização equivalente ao montante em falta para perfazer o total concedido, no valor de (euro) 100,00 por cada licença.
4 - O produto das penalizações previstas na alínea b) do número anterior é repartido na seguinte forma:
a) 60 % para o Fundo Ambiental;
b) 40 % para a APA, I. P.
5 - Compete à APA, I. P., proceder à emissão da nota de liquidação no valor da respetiva penalização e com o seu envio ao operador.
6 - O operador dispõe de 90 dias, contados a partir da emissão da nota de liquidação, para efetuar o respetivo pagamento, sob pena de incorrer em juros de mora à taxa legal aplicável.
7 - Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no número anterior, compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover a cobrança coerciva da dívida, servindo de título executivo a certidão passada para o efeito pela APA, I. P., submetida através da plataforma eletrónica da AT.