1 - [Revogado.]
2 - Em caso de atribuição em excesso de licenças de emissão a título gratuito, o operador da instalação deve, por sua iniciativa ou após notificação da APA, I. P., proceder à restituição das licenças de emissão recebidas em excesso para a conta de atribuições europeia, nos termos do artigo 48.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/1122, da Comissão, de 12 de março de 2019.
3 - Na falta de restituição das licenças de emissão prevista no número anterior, a APA, I. P., deve:
a) Caso a conta de depósito de operador disponha de licenças de emissão em quantidade suficiente, transferir o montante de licenças de emissão atribuído em excesso para a conta de atribuições europeia, nos termos do artigo 48.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/1122, da Comissão, de 12 de março de 2019;
b) Caso a conta de depósito de operador não disponha de licenças de emissão em quantidade suficiente, transferir o montante de licenças de emissão disponível naquela conta para a conta de atribuições europeia, nos termos do artigo 48.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/1122, da Comissão, de 12 de março de 2019, bem como aplicar uma penalização equivalente ao montante em falta para perfazer o total concedido, no valor de € 100,00 por cada licença.
4 - O produto das penalizações previstas na alínea b) do número anterior é repartido na seguinte forma:
a) 60 % para o Fundo Ambiental;
b) 40 % para a APA, I. P.
5 - Compete à APA, I. P., proceder à emissão da nota de liquidação no valor da respetiva penalização e com o seu envio ao operador.
6 - O operador dispõe de 90 dias, contados a partir da emissão da nota de liquidação, para efetuar o respetivo pagamento, sob pena de incorrer em juros de mora à taxa legal aplicável.
7 - Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto no número anterior, compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover a cobrança coerciva da dívida, servindo de título executivo a certidão passada para o efeito pela APA, I. P., submetida através da plataforma eletrónica da AT.