Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 06/04/2020
O disposto no n.º 1 do artigo 23.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2020