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Artigo 23.ºDefinição e âmbito

Vigente desde: 09/02/2021
1 -O SCEE visa estabelecer uma estrutura de confiança eletrónica, a fim de que as entidades certificadoras que o integram disponibilizem serviços que garantam:
a)A realização de transações eletrónicas seguras;
b)A autenticação eletrónica forte;
c)A autoria, integridade, não repúdio e confidencialidade de transações, informações e documentos eletrónicos.
2 -As entidades certificadoras que integram o SCEE devem cumprir as regras previstas no Regulamento para a prestação de serviços de confiança.
3 -Só as entidades certificadoras do Estado compreendidas no âmbito do SCEE, ou outros prestadores de serviços de confiança reconhecidos por este, podem prestar serviços de confiança às entidades públicas.

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