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Artigo 34.ºDever de colaboração

Vigente desde: 09/02/2021
A entidade supervisora pode solicitar às autoridades policiais e judiciárias e a outras autoridades ou organismos públicos, bem como aos organismos de avaliação da conformidade, de acordo com as suas competências, a colaboração que julgue necessária para a fiscalização dos prestadores de serviços de confiança.

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Vigente desde: 09/02/2021