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Artigo 4.ºFirma

Vigente desde: 12/01/2022
A firma destas sociedades deve incluir a expressão «sociedade de garantia mútua» ou a abreviatura SGM, as quais, ou outras que com elas se confundam, não podem ser usadas por outras entidades que não as previstas no presente decreto-lei.

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Em vigor desde 12/01/2022