São revogados o n.º 3 do artigo 2.º e os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022