1 - É republicado no anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - É republicado no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
3 - Para efeitos das republicações onde se lê «diploma» deve ler-se «decreto-lei», e o tempo verbal adotado na redação de todas as normas é o presente do indicativo.