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Artigo 3.ºAlteração ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado

Vigente desde: 10/01/2024
O artigo 31.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 31.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -Aos titulares de cargos de direção, superior ou intermédia, são atribuídos prémios de desempenho nos termos previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
8 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 10/01/2024