Todas as referências no presente decreto-lei a serviços com competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação consideram-se feitas aos serviços que, em cada área governativa, detenham atribuições de coordenação em matéria de avaliação de desempenho.
Artigo 8.º — Disposição final
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024