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Artigo 8.ºDisposição final

Vigente desde: 10/01/2024
Todas as referências no presente decreto-lei a serviços com competências em matéria de planeamento, estratégia e avaliação consideram-se feitas aos serviços que, em cada área governativa, detenham atribuições de coordenação em matéria de avaliação de desempenho.

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Em vigor desde 10/01/2024