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Artigo 9.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 10/01/2024
1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
2 -O artigo 62.º do SIADAP, na redação conferida pelo presente decreto-lei, entra em vigor em 1 de outubro de 2024.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/01/2024